CGE e AGE atestam o cumprimento integral de Acordos de Leniência celebrados em Minas Gerais

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As empresas Moinho S.A. e Passos Maia Energética S.A. são as primeiras a cumprirem com todas as obrigações estabelecidas pelos Acordos de Leniência.

 

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) emitiram, em fins de março deste ano, os primeiros Termos que atestam o cumprimento de todas as obrigações assumidas nos Acordos de Leniência celebrados com as empresas Moinho S.A. e Passos Maia Energética S.A., em fevereiro do último ano.  

Além de terem efetuado o ressarcimento de 33,8 milhões aos cofres públicos, as empresas reforçaram seus padrões de Integridade, conforme exigências estabelecidas pela CGE. Os Termos, assinados pelos dirigentes da CGE e da AGE, atestam o cumprimento do ajuste pelas empresas colaboradoras e concedem a elas, de forma definitiva, os benefícios legais decorrentes dos Acordos.

Avaliação de Integridade

Ambas empresas tiveram seus Programas de Integridade submetidos à avaliação e monitoramento da Diretoria Central de Integridade da CGE, que declarou o cumprimento das obrigações pactuadas nos Acordos.

Além disso, as empresas já haviam promovido, em conjunto, o pagamento total de R$33.816.538,05[1https://cge.mg.gov.br/download/category/95-acordos-de-leniencia" style="box-sizing: border-box; --uk-inverse: initial; background-color: transparent; color: rgb(225, 0, 25); text-decoration: none; transition: color 400ms ease 0s, background-color 400ms ease 0s;">aqui. 

Sobre os Acordos de Leniência

Acordo de Leniência, previsto na Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), é celebrado com pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à Administração Pública, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo.

A pessoa jurídica se compromete a colaborar plena e permanentemente com as apurações e também se compromete a implementar ou a aprimorar seus mecanismos internos de integridade, devendo tomar as providências para responsabilizar os funcionários envolvidos e para evitar a ocorrência de novas irregularidades.

[1] Valor atualizado pela SELIC na data do pagamento.

 

Adaptado de www.cge.mg.gov.br

Publicada em 21/03/2024