Minas Gerais é o 3º Estado que mais aplica a Lei Anticorrupção

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CGE Minas recebe reconhecimento do Conaci por atuação de destaque na aplicação da Lei nº 12.846/2013.

 

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) recebeu reconhecimento pelo fortalecimento da agenda anticorrupção ao longo dos últimos 10 anos. A homenagem foi entregue no último dia 20 de setembro, durante o XIX Encontro Nacional de Controle Interno. Os estados do Mato Grosso e Espírito Santo e municípios do Rio de Janeiro, Vitória e São Paulo também receberam a honraria.

O Governo do Estado de Minas Gerais é referência nacional na aplicação da a Lei Anticorrupção, sendo o 3º Estado que mais executa a lei, conforme demonstra diagnóstico realizado pela Câmara Técnica Anticorrupção do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

Em seu discurso, o Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais, Rodrigo Fontenelle, agradeceu a Corregedoria-Geral e o Núcleo de Combate à Corrupção, responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos relacionados à lei e apresentou balanço dos resultados obtidos.

“A agenda anticorrupção possui três eixos: responsabilização de pessoas jurídicas, celebração de acordos de leniência e o fomento dos programas de integridade”, explicou Fontenelle. “Até o momento, 67 empresas que agiram contra o Estado foram processadas e mais de 11 milhões de reais em multas foram aplicados. Celebramos 5 acordos de leniência, resultando em mais de 400 milhões de reais ressarcidos aos cofres públicos. Além disso, somos referência em Integridade Pública com a Política Mineira de Promoção da Integridade (PMPI)”, destacou.

Sobre a Lei

A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como a Lei Anticorrupção (LAC) ou Lei da Empresa Limpa, traz regramentos sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública. Em Minas Gerais, o normativo foi regulamentado em 2015.

 

Adaptado de www.cge.mg.gov.br

Publicado em 21/09/2023