Nova Deliberação orienta gestores sobre brindes, presentes e hospitalidades

conset agosto 2023

A deliberação do Conselho de Ética Pública do Estado de MG esclarece questões que costumam ser dúvidas regulares dos gestores públicos.

 

Foi publicada no Minas Gerais, edição do último dia 29 de julho, a Deliberação Conset nº 24, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre oferta de brindes, presentes e hospitalidades a agentes públicos do Executivo Estadual e complementa a orientação contida na Deliberação Conset nº 08/2008.

Dentre os assuntos tratados na norma, se destacam orientações sobre:

  • forma de comunicação ao Conset ou à Comissão de Ética do respectivo órgão, cujas consultas deverão ser, preferencialmente, por meio do Sistema de Prevenção de Conflito de Interesses – SPCI, nos termos do Decreto nº 48.417/2022;
  • registro e publicidade acerca de despesas custeadas por agentes privados, quando da participação de gestores públicos em eventos;
  • divulgação a parceiros privados das diretrizes acerca de oferta e recebimento de brindes, presentes e demais vantagens relacionadas a agente público estadual;
  • ratificação sobre destinação de bens, quando não for possível ou viável a devolução;
  • convites a agentes públicos, em representação da Administração Pública, para participação em eventos custeados por instituição privada, assim como o trato de hospitalidades ofertadas ou recebidas em decorrências de eventos; e
  • providências no caso de recebimento de itens perecíveis.

Ao falar sobre a importância da edição dessa Deliberação, o Presidente do Conselho de Ética Pública, Joaquim Murta, frisou que “a nova Deliberação do Conset sobre oferta de brindes, presentes e hospitalidades a agentes públicos do Executivo Estadual visa complementar as normas existentes sobre a matéria, com objetivo de trazer mais transparência e segurança jurídica nas relações entre os agentes públicos e privados no âmbito do Estado de Minas Gerais, primando pela conduta ética e em consonância com os princípios norteadores da administração pública.

Vale ressaltar que, para elaboração da deliberação, foram realizados estudos a normas mineiras e de outros entes, assim como pesquisa em regulamentos de algumas entidades privadas, além de compartilhamentos de sugestões durante as sessões plenárias do Conset.

Juntamente com a versão publicada da Deliberação 24, consta no site do Conset versão com as citações normativas, visando a racionalizar a leitura e facilitar o entendimento das orientações.

Saiba mais sobre o assunto no site do Conset: www.conselhodeetica.mg.gov.br.

Adaptada de www.cge.mg.gov.br

Publicada em 03/08/2023